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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção I – Das Disposições Gerais da Locação de Imóveis

Art. 51 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 51. A locação de imóveis deverá observar a Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os princípios da Administração Pública e as regras gerais para a contratação de serviços regulados neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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