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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO I – DA FASE PREPARATÓRIA E INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 49 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 49. Na hipótese de aquisição de bem realizada mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação derivada de determinação judicial, a tramitação do processo será prioritária e obedecerá ao procedimento estabelecido neste Decreto, sendo indispensável o encaminhamento da determinação judicial pela PGM, ficando dispensada a aprovação do parecer pela Consultoria Jurídica da PGM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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