Art. 41. O custo da publicação em jornal diário de grande circulação e, quando for o caso, em Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão promotor.
§ 1º O custo de que trata o caput ficará a cargo da SMAP quando houver vários órgãos participando, inclusive a própria SMAP.
§ 2º Na ausência de participação da SMAP em procedimento para realização de licitação que envolva vários órgãos, a despesa de publicação ficará a cargo do órgão que detenha maior participação no processo de contratação.
§ 3º Na hipótese de realização de licitação que envolva vários órgãos, a despesa de publicação poderá ser dividida de forma igualitária entre os órgãos participantes, mediante o procedimento de remanejamento orçamentário ao órgão ou entidade que contratar a publicação.