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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção III – Da Divulgação do Edital de Licitação

Art. 41 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41. O custo da publicação em jornal diário de grande circulação e, quando for o caso, em Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão promotor.

Redação dada pelo Decreto nº 1.242/2024

§ 1º O custo de que trata o caput ficará a cargo da SMAP quando houver vários órgãos participando, inclusive a própria SMAP.

§ 2º Na ausência de participação da SMAP em procedimento para realização de licitação que envolva vários órgãos, a despesa de publicação ficará a cargo do órgão que detenha maior participação no processo de contratação.

§ 3º Na hipótese de realização de licitação que envolva vários órgãos, a despesa de publicação poderá ser dividida de forma igualitária entre os órgãos participantes, mediante o procedimento de remanejamento orçamentário ao órgão ou entidade que contratar a publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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