Art. 40. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial de compras do Município de Curitiba.
§ 1º Será obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Regulamento específico que trata dos procedimentos aplicáveis às modalidades de licitação.
§ 2º A publicação em jornal diário de grande circulação local é obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo facultativa após esta data, nos termos do § 2º do artigo 175 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º Será obrigatória a publicação dos atos no Diário Oficial da União se esta exigência constar de ajuste ou norma federal aplicável ao Município.
§ 4º Será obrigatória a publicação dos atos no Diário Oficial do Estado do Paraná se esta exigência constar de ajuste ou norma estadual aplicável ao Município.