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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção II – Da Tramitação do Processo

Art. 38 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38. O procedimento para a contratação respeitará o planejamento anual realizado pela Administração e os critérios definidos pela SMAP, observada a ordem cronológica de distribuição das demandas.

Parágrafo único Compete às autarquias e fundações realizar o planejamento anual de acordo com suas peculiaridades, observada a ordem cronológica de distribuição das demandas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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