Art. 37. É vedada a exigência de número mínimo de atestados de capacidade técnica para fins de habilitação.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo
Art. 37 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial