Art. 310. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 310 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial