Art. 309. Eventual alteração no presente Decreto deverá ser previamente submetida à análise e manifestação expressa da PGM.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 309 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial