Art. 31. O edital deverá estabelecer os critérios de reajustamento de preços em sentido estrito, conforme definição da SMF, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais e oficiais de preços correlacionados ao objeto do contrato no caso de insumos, de materiais e de equipamentos.
Parágrafo único Na falta de índice específico ou setorial, será adotado critério definido em normativa específica da SMF.