Art. 306. A Administração deverá disponibilizar os processos de contratação no Portal da Transparência no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 306 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial