Art. 307. A Administração poderá adotar os meios alternativos de resolução de controvérsias, nos termos das normas municipais vigentes e a critério da Procuradoria-Geral do Município.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 307 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial