Art. 305. Deverão ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações municipais:
I planos de contratação anuais;
II catálogos eletrônicos de padronização;
III editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
IV atas de registro de preços;
V contratos e termos aditivos;
VI notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.