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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 304 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 304. Compete à SMAP, à PGM e à SMF a edição de Instrução Normativa Conjunta definindo o cronograma para atendimento dos prazos estabelecidos nos artigos 300 a 303 deste Decreto, à qual fica subordinada toda a Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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