Art. 304. Compete à SMAP, à PGM e à SMF a edição de Instrução Normativa Conjunta definindo o cronograma para atendimento dos prazos estabelecidos nos artigos 300 a 303 deste Decreto, à qual fica subordinada toda a Administração.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 304 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial