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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 303 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 303. Os contratos de locação, firmados com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser extintos até 8 de dezembro de 2026, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Redação dada pelo Decreto nº 2.078/2025

Parágrafo único O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por decisão motivada da autoridade máxima da SMAP.

Redação dada pelo Decreto nº 483/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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