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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 302 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 302. Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser extintos até 31 de agosto de 2024.

Parágrafo único A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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