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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 301 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 301. A partir de 23 de dezembro de 2023, será possível, exclusivamente, a publicação de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos regulamentos dela decorrentes.

Redação dada pelo Decreto nº 2236/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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