Art. 298. São aplicáveis aos contratos e outros ajustes celebrados no âmbito do Sistema Único de Saúde, quando couber, as disposições deste Decreto.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 298 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial