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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 293 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 293. A Administração poderá aplicar subsidiariamente as diretrizes dispostas no Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 do Estado do Paraná e as normas editadas pela União referentes às contratações públicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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