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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção VI – Das Regras Passíveis de Aplicação a Todos os Procedimentos Sancionatórios

Art. 287 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 287. A extinção do contrato por ato unilateral da Administração poderá ocorrer:

I em caráter incidental, no curso dos processos sancionatórios de que trata este Decreto;

II antes da abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR;

III quando do julgamento do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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