Art. 280. Os atos previstos como infrações administrativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, 1º de agosto de 2013, serão apurados na forma deste Decreto, acrescidos das providências adicionais, conforme Regulamento específico.
TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa
Art. 280 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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