Art. 281. Concluído o processo de responsabilização, a sanção imposta ao infrator deverá ser publicada em Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa
Art. 281 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial