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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo

Art. 28 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28. Para contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital deverá exigir que a empresa comprove a data-base e a indicação do sindicato de todas as categorias profissionais, cujas informações deverão constar no respectivo contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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