Art. 27. O edital deverá prever a impossibilidade de participar da licitação e contratar a pessoa física ou jurídica enquadrada em alguma das situações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como daquele:
I declarado inidôneo por qualquer esfera federativa;
II impedido de licitar ou contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção;
III que se enquadre nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.