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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo

Art. 27 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27. O edital deverá prever a impossibilidade de participar da licitação e contratar a pessoa física ou jurídica enquadrada em alguma das situações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como daquele:

I declarado inidôneo por qualquer esfera federativa;

II impedido de licitar ou contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção;

III que se enquadre nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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