Art. 274. Desde que se limite à apreciação dos mesmos fatos que deram ensejo ao processo de responsabilização, a decisão poderá atribuir-lhes definição jurídica diversa da apresentada no relatório da Comissão Processante, ainda que dessa avaliação resulte a aplicação de penalidade mais rigorosa.
TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa
Art. 274 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial