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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 275 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 275. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar importará na vedação de participação do responsável em licitações e de ser contratado pela Administração direta e indireta do Município de Curitiba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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