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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 272 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 272. Concluído o relatório da Comissão Processante, o protocolo será remetido ao Corregedor Geral para análise e encaminhamento.

§ 1º Na hipótese de a conclusão ser pela aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, remeterá o protocolo diretamente à autoridade competente para decisão.

§ 2º Na hipótese do relatório apontar a existência de condutas ensejadoras de aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, remeterá os autos à Controladoria Geral do Município, que adotará as providências adicionais que entender cabíveis e encaminhará o protocolo à autoridade competente para decisão do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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