Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 271 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 271. Decorrido o prazo para apresentação de alegações finais, a Comissão Processante emitirá relatório que identificará:

I os fatos imputados e os dispositivos legais e regulamentares infringidos;

II as possíveis sanções aplicáveis;

III as provas produzidas pela Administração e pelo responsável, indicando aquelas em que se baseou para formar convicção;

IV a penalidade cabível, as atenuantes e agravantes aplicáveis, ou ainda eventual entendimento quanto a inexistência de elementos conclusivos de autoria e/ou materialidade.

Parágrafo único O relatório deverá informar, quando for o caso, se houve indícios de conduta prevista em lei como crime, e se houve dano aos cofres públicos, hipóteses em que sugerirá o envio de cópias ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos