Art. 270. Concluída a instrução, o responsável será intimado para apresentação de alegações finais no prazo de:
I 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, caso não tenha havido produção de provas adicionais perante a Comissão Processante;
II 15 (quinze) dias úteis contados da intimação, se tiverem sido deferidas e produzidas provas perante a Comissão Processante.