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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO · CAPÍTULO I – DAS FASES DA LICITAÇÃO · Seção I – Da Fase Preparatória da Licitação e Instrução do Processo

Art. 26 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26. A previsão de prazo de vigência dos contratos maior que o prazo de execução do objeto deverá ser justificada tecnicamente no processo e não poderá ser substancial, devendo ser suficiente apenas para a tramitação do procedimento, cumprimento do prazo de recebimento provisório e definitivo do objeto, quando couber.

§ 1º Os prazos de vigência e execução de serviços de natureza contínua deverão ser idênticos.

§ 2º É vedado que o prazo de execução ultrapasse o prazo de vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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