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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 266 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 266. O processo de responsabilização será conduzido pela Corregedoria Geral do Município - PGM, mediante Comissão Processante de natureza especial integrada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e pelo menos dois outros servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da Administração, designados no ato de instauração.

Parágrafo único A Comissão Processante praticará todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, requisitar de qualquer órgão ou entidade municipal a participação de servidores com capacidade técnica para auxiliar nos trabalhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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