Art. 266. O processo de responsabilização será conduzido pela Corregedoria Geral do Município - PGM, mediante Comissão Processante de natureza especial integrada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e pelo menos dois outros servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da Administração, designados no ato de instauração.
Parágrafo único A Comissão Processante praticará todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, requisitar de qualquer órgão ou entidade municipal a participação de servidores com capacidade técnica para auxiliar nos trabalhos.