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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 265 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 265. A apuração poderá ocorrer mediante imputação solidária a administradores e sócios que possuam poderes de administração, se houver indícios de envolvimento na infração, como também à pessoa jurídica sucessora ou empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, mediante desconsideração da personalidade jurídica.

Parágrafo único O processo de responsabilização também poderá ser instaurado exclusivamente em face de administradores e sócios com poderes de administração do licitante ou contratado, se identificada prática de subterfúgios visando burlar o procedimento sancionatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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