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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção III – Do Procedimento Relativo à Aplicação Das Penalidades de Advertência e Multa

Art. 264 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 264. Independentemente do pedido de instauração de processo de responsabilização, a autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contrato poderá, se conveniente para a Administração, notificar o responsável para regularizar imediatamente sua conduta, sem prejuízo da posterior aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único A medida prevista no caput deste artigo deverá ser noticiada à Corregedoria Geral do Município - PGM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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