Art. 264. Independentemente do pedido de instauração de processo de responsabilização, a autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contrato poderá, se conveniente para a Administração, notificar o responsável para regularizar imediatamente sua conduta, sem prejuízo da posterior aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo único A medida prevista no caput deste artigo deverá ser noticiada à Corregedoria Geral do Município - PGM.