Art. 263. A apuração da responsabilidade por infração ao edital e/ou ao contrato que possa resultar na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar exige instauração de processo de responsabilização em protocolo específico, o que deverá ser obrigatoriamente informado no processo que deu origem à licitação ou à contratação.
§ 1º Compete exclusivamente à autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contrato em que for cometido o ato a ser apurado solicitar à Corregedoria Geral do Município - PGM a instauração do processo de responsabilização.
§ 2º O pedido de instauração de processo de responsabilização será instruído com relatório circunstanciado elaborado pelo setor competente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contrato, que deverá conter no mínimo:
I descrição pormenorizada da(s) conduta(s) considerada(s) irregular(es);
II indicação dos indícios ou provas que apontam para a irregularidade da conduta;
III os possíveis danos ao erário e prejuízos à prestação do serviço público;
IV indicação dos possíveis responsáveis pela(s) conduta(s) supostamente irregular(es);
V eventuais prejuízos causados a terceiros.
§ 3º O ato de instauração deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.