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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS · Seção II – Das Espécies de Sanções

Art. 248 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 248. Pelas infrações cometidas pelos licitantes ou contratados, sem prejuízo de possível rescisão contratual e reparação pelos prejuízos na esfera cível e penal, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções:

I advertência, na fase contratual;

II multa;

III impedimento de licitar e contratar;

IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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