Art. 243. O órgão ou entidade deverá indicar gestor da contratação para fiscalizar a entrega de material ou prestação de serviço demandados para o evento, que após a sua realização, deverá juntar ao procedimento administrativo o respectivo "atesto" da sua execução.
§ 1º Na prestação de contas a ser apresentada pelo promotor do evento devem constar os documentos comprobatórios que evidenciem o destino dado às colaborações recebidas à custa do erário, em consonância com a avaliação sistemática dos resultados obtidos, bem como demonstrada a efetiva veiculação de publicidade da Administração no material publicitário e no local do evento.
§ 2º Após a realização do evento, deverão ser avaliados os resultados obtidos em favor da Administração com a concessão do apoio, mediante relatório conclusivo elaborado pelo gestor e ratificado pela autoridade competente do órgão promotor.