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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção II – Do Apoio a Eventos

Art. 243 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 243. O órgão ou entidade deverá indicar gestor da contratação para fiscalizar a entrega de material ou prestação de serviço demandados para o evento, que após a sua realização, deverá juntar ao procedimento administrativo o respectivo "atesto" da sua execução.

§ 1º Na prestação de contas a ser apresentada pelo promotor do evento devem constar os documentos comprobatórios que evidenciem o destino dado às colaborações recebidas à custa do erário, em consonância com a avaliação sistemática dos resultados obtidos, bem como demonstrada a efetiva veiculação de publicidade da Administração no material publicitário e no local do evento.

§ 2º Após a realização do evento, deverão ser avaliados os resultados obtidos em favor da Administração com a concessão do apoio, mediante relatório conclusivo elaborado pelo gestor e ratificado pela autoridade competente do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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