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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 229 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 229. O procedimento seletivo será iniciado com a formalização de processo administrativo pela comissão de projeto, mediante a anexação dos seguintes:

I cópia da publicação do resumo do edital de chamamento do cadastro de interessados;

II cópia da relação dos cadastrados no site, para o respectivo órgão ou entidade, na área ou item, do projeto de patrocínio;

III cópia do projeto de patrocínio com as especificações, condições necessárias, critério de julgamento e critério de desempate;

IV cópia da designação da comissão do projeto de patrocínio do órgão ou entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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