Art. 229. O procedimento seletivo será iniciado com a formalização de processo administrativo pela comissão de projeto, mediante a anexação dos seguintes:
I cópia da publicação do resumo do edital de chamamento do cadastro de interessados;
II cópia da relação dos cadastrados no site, para o respectivo órgão ou entidade, na área ou item, do projeto de patrocínio;
III cópia do projeto de patrocínio com as especificações, condições necessárias, critério de julgamento e critério de desempate;
IV cópia da designação da comissão do projeto de patrocínio do órgão ou entidade.