Art. 228. Cabe à autoridade competente do órgão promotor responsável pelo projeto de patrocínio a nomeação da comissão de projeto para condução do procedimento.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet
Art. 228 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial