Art. 230. Poderá ser disponibilizado na internet ou encaminhado por endereço eletrônico o projeto em que constem todos os dados necessários à respectiva análise, forma de patrocínio, critério de julgamento e a data e horário para o procedimento seletivo, que será realizado pela comissão do projeto.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet
Art. 230 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial