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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 227 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 227. Os cadastrados poderão ser convidados pelo órgão promotor do respectivo chamamento para cada projeto de patrocínio por meio eletrônico para a realização do procedimento seletivo.

§ 1º Qualquer interessado poderá consultar, por meio eletrônico, as informações sobre o chamamento.

§ 2º Poderá participar do procedimento o interessado não cadastrado, desde que se cadastre nos termos do chamamento público em data anterior ao dia determinado para entrega de propostas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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