Art. 227. Os cadastrados poderão ser convidados pelo órgão promotor do respectivo chamamento para cada projeto de patrocínio por meio eletrônico para a realização do procedimento seletivo.
§ 1º Qualquer interessado poderá consultar, por meio eletrônico, as informações sobre o chamamento.
§ 2º Poderá participar do procedimento o interessado não cadastrado, desde que se cadastre nos termos do chamamento público em data anterior ao dia determinado para entrega de propostas.