Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 226 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 226. O cadastro deverá ser simplificado e abranger toda a Administração.

Parágrafo único O cadastro poderá ser dividido por espécies amplas de eventos ou por itens específicos e os interessados poderão se cadastrar nas áreas de interesse em quantas áreas tiverem interesse em patrocinar e a qualquer tempo, durante o período de validade de cada chamamento público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos