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TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 225 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 225. Será designada comissão de patrocínio para o procedimento de cadastro de interessados em patrocinar.

Parágrafo único A comissão deverá publicar edital de chamamento público para o cadastro dos interessados com as regras do procedimento seletivo de cada projeto de patrocínio, respeitado o disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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