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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO XI – DO PATROCÍNIO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO · Seção I – Do Patrocínio em Favor da Administração Por Cadastro na Internet

Art. 224 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 224. O patrocínio poderá ser realizado por meio de cadastro, no site oficial www.curitiba.pr.gov.br para as pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar eventos, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folders, carnês, manutenção de prédios, espaços públicos ou outros materiais de interesse da Administração, mediante contrapartida de publicidade, conforme especificações técnicas dos projetos de patrocínio.

Parágrafo único O cadastro simplificado será oportunizado para o interessado a qualquer tempo, contado da publicação de chamamento público, mediante a indicação da sua razão social, nome fantasia, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF, da descrição do seu objeto social, conforme o caso, indicação de representante legal, endereços físico e eletrônico, contatos telefônico e eletrônico, por meio do site oficial www.curitiba.pr.gov.br no ícone de "CADASTRO DE PATROCINADORES".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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