Art. 217. É condição de eficácia dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade da Administração, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Art. 217 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial