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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Art. 216 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 216. Os avisos contendo o resumo dos editais deverão ser publicados na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, obedecendo-se ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis desde a publicação até o recebimento de documentos ou propostas.

Parágrafo único No caso de credenciamento, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados o edital de chamamento deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no PNCP, no Portal de Compras do Município e do extrato respectivo no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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