Art. 216. Os avisos contendo o resumo dos editais deverão ser publicados na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, obedecendo-se ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis desde a publicação até o recebimento de documentos ou propostas.
Parágrafo único No caso de credenciamento, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados o edital de chamamento deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no PNCP, no Portal de Compras do Município e do extrato respectivo no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.