Art. 215. Compete ao gestor a conferência quanto à compatibilidade da prestação de contas e o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 215 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial