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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 213 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 213. A análise da prestação de contas pelo concedente poderá julgar as contas como:

I regulares;

II regulares com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

III irregulares com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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