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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO

Art. 212 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 212. Constituem motivos para a rescisão:

I inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

II constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;

III aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas;

IV verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;

V dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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