Art. 212. Constituem motivos para a rescisão:
I inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas;
IV verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;
V dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.