Art. 207. Os limites quantitativos previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se aplicam aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO VII – DOS TERMOS ADITIVOS
Art. 207 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial