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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO VII – DOS TERMOS ADITIVOS

Art. 206 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 206. As alterações dos ajustes serão formalizadas mediante termo aditivo, cujo resumo do extrato deverá ser publicado pelos partícipes no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, nos prazos legais, bem como, se envolver recurso federal ou estadual, no respectivo Diário Oficial.

§ 1º A alteração dos ajustes dependerá de prévia aprovação de Plano de Trabalho readequado, do Plano de Aplicação e, no caso do convênio, da comprovação da execução das etapas anteriores com a devida prestação de contas, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste.

§ 2º A readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico responsável e submetida à aprovação da autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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