Art. 206. As alterações dos ajustes serão formalizadas mediante termo aditivo, cujo resumo do extrato deverá ser publicado pelos partícipes no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, nos prazos legais, bem como, se envolver recurso federal ou estadual, no respectivo Diário Oficial.
§ 1º A alteração dos ajustes dependerá de prévia aprovação de Plano de Trabalho readequado, do Plano de Aplicação e, no caso do convênio, da comprovação da execução das etapas anteriores com a devida prestação de contas, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste.
§ 2º A readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico responsável e submetida à aprovação da autoridade competente.