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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO VI – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 205 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 205. A autoridade máxima do órgão promotor designará servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração para a emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos recursos:

I termo de acompanhamento e fiscalização: documento emitido sempre que houver verificação ou intervenção do fiscal responsável, no qual deverá descrever a ação desenvolvida, a situação na qual se encontra a execução do objeto, as divergências constatadas ao pactuado, os ajustes para saneamento e as eventuais omissões ou inobservâncias pelo convenente do acordado;

II termo de constatação de situação da obra e serviço de engenharia e/ou arquitetura: documento circunstanciado referente ao acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à execução de obras por intermédio do qual se certifica a adequação do objeto aos termos do convênio, que não se confunde com as atividades do fiscal da obra e do gestor do contrato, podendo ser parcial, em relação a uma ou mais parcelas da obra ou serviços de engenharia e/ou arquitetura, emitido antes da medição final; e total, quando realizado após a realização da medição final;

III termo de instalação e de funcionamento de equipamentos: documento por intermédio do qual se certifica que os equipamentos foram adquiridos conforme previsto pelo termo de convênio, estão adequadamente instalados, em pleno funcionamento nas dependências do convenente ou em outro local designado pelo convênio e em uso na atividade proposta;

IV termo de compatibilidade físico-financeira: documento emitido nos casos em que o objeto ainda não tenha sido concluído, e a proporção já executada possibilite a colocação do objeto em uso, o qual deverá certificar se o percentual físico executado é compatível ou não com o percentual dos recursos até então repassados;

V termo de cumprimento dos objetivos: documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de convênio.

§ 1º No caso de o convênio atribuir a fiscalização do objeto a um órgão que detenha qualificação técnica institucional para realização deste trabalho, serão emitidos os documentos descritos neste artigo, assinados por profissional técnico habilitado, lotado no órgão fiscalizador, devendo ser claramente impresso o nome e o cargo do emitente, bem como o ato de nomeação que delegou competência para o serviço de acompanhamento e fiscalização.

§ 2º Além das disposições previstas neste Decreto caberá observância das normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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